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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

BRUXELAS ENREDA-SE NA TEIA QUE CRIOU



A Comissão Europeia decidiu colocar pela primeira vez em movimento os procedimentos previstos no Tratado de Lisboa contra suspeitas de alegadas violações do Estado de Direito cometidas pelos Estados membros. O alvo escolhido é a Polónia, na sequência de decisões recentes do governo de extrema-direita que atingem a independência da Justiça e da Comunicação Social através de medidas de controlo do Tribunal Constitucional e dos média públicos.
Independentemente das razões para lançamento desde processo que, no limite, poderia conduzir à aplicação de sanções a Varsóvia, existe um contexto intrigante que não escapa aos bastidores de Bruxelas, onde se sabe que as relações entre a Comissão e a Presidência do Conselho, a cargo do polaco Donald Tusk, não são as melhores. Numerosos são os eurocratas para quem a abertura deste procedimento poderá conduzir a uma “argumentação de troca de culpas e acusações” sobre o comportamento padrão da União Europeia em matéria de Estado de Direito e diretos humanos, argumentação essa que acabará por enredar e diluir o processo.
“Dá-se enfase ao facto de esta ser a abertura do primeiro procedimento quando, na verdade, já é tardia e acabará enovelada na burocrática teia de interesses e contradições em que vive a União”, considera um funcionário da Comissão familiarizado com as questões que levaram o comissário Frans Timmermans a lançar o processo. O que o funcionário pretende dizer é que não faltaram à Comissão desde Março de 2014 – altura em que o mecanismo foi regulamentado - muitas razões para abrir processos contra outros Estados Membros relacionados com atitudes susceptíveis de desrespeitar o Estado de Direito. É o caso, por exemplo, da situação de ditadura política vigente na Hungria; das práticas de segregação de minorias linguísticas existentes na Estónia e na Letónia – idênticas à praticada pelo governo fascista da Ucrânia -; de numerosas medidas austeritárias contra populações indefesas aceites por governos às ordens das troikas, e até largamente excedidas, como aconteceu nos casos de Portugal e da Grécia; da discriminação de comunidades étnicas na Croácia; ou ainda da declaração do estado de excepção em França violando direitos elementares dos cidadãos. Sem esquecer o modo autoritário como a Alemanha utiliza as estruturas da União e a moeda única em proveito próprio.
O que se reconhece nas instituições europeias é que antes da Polónia outros governos deveriam ter ser alvo de procedimentos para avaliação de atitudes passíveis de violar o Estado de Direito. Sendo certo também, como lembra o mesmo funcionário, que as instituições europeias têm estado prioritariamente focadas nas “violações do direito dos mercados, assim confundido com o Estado de Direito, pelo que esta medida surge fora do contexto habitual”.
A primeira fase do processo relativo à Polónia, aberta no dia 13, é a de “avaliação e diálogo” entre Bruxelas e Varsóvia sobre as polémicas medidas que governamentalizam o Tribunal Constitucional e a comunicação social na Polónia, o que, neste caso, significa a implantação da censura. Depois seguir-se-á uma fase de “recomendações”, no caso de Bruxelas entender que existe incumprimento. Só depois se avaliará se haverá razões ou não para a aplicação de sanções.
O Partido da Lei e da Justiça, entidade da extrema-direita nacionalista que domina com maioria absoluta o panorama político polaco, reagiu com surpresa e acrimónia à atitude de Bruxelas, por não ser este o tom habitual usado pelas instituições europeias perante abusos de poder em Estados Membros. Segundo o governo de Varsóvia, trata-se apenas de um processo de informação “baseado em especulações surgidas na Europa Ocidental”. Para o ministro da Justiça polaco, Zbigniew Ziobro, governamentalizar o Tribunal Constitucional e os meios de comunicação social é “uma acusação injustificada e uma conclusão injusta”.
A Polónia é a 6ª economia da União Europeia e um pivot do rearmamento da NATO e do apoio à ditadura ucraniana num cenário geral e prioritariamente estratégico de pressão sobre a Rússia. “Este processo contra o governo de Varsóvia é completamente deslocado no tempo e nas realidades”, queixa-se um diplomata da NATO em Bruxelas.
O ambiente de polémica que envolve o procedimento, enquanto outras agressões ao Estado de Direito passam em claro, é o prenúncio de que, mais tarde ou mais cedo, a iniciativa dará em nada. Ao mesmo tempo que envolve a União Europeia na teia de contradições e de agressões a princípios democráticos que tem vindo a tolerar, o seu fracasso deixará campo ainda mais aberto para a anarquia absoluta na Europa em matéria de respeito pelo Estado de Direito. Se o caso polaco for o único sob a alçada de Bruxelas, o mais certo é terminar com vantagem para Varsóvia devido a uma espécie de jurisprudência tácita: por quê a Polónia e não os outros? Assim se criarão as condições para que o Estado de Direito venha a ser espezinhado no que resta da União Europeia porque, como revela o exemplo polaco, o que está a acontecer e estará para vir é ainda bem pior ainda do que o que ficou para trás.
A única atitude corajosa de Bruxelas, reconhecem experientes quadros das instituições europeias, seria abrir processos contra os múltiplos casos de violações do Estado de Direito em vigência na União, e não apenas contra a Polónia de Kaczinsky. Ora isso não passa pela cabeça de Timmermans ou qualquer outro membro da Comissão, a começar por Jean-Claude Juncker, porque até agora o seu forte e o dos seus antecessores tem sido a coragem contra os mais fracos, isto é, contra os povos e não contra os governos. A Polónia será apenas uma frágil excepção que virá confirmar a regra: a manipulação do conceito de Estado de Direito à medida de conveniências, interesse e circunstâncias.  
 
 

segunda-feira, 18 de maio de 2015

FRANÇA, ESTADO POLICIAL


 
Depois da aprovação da nova lei de espionagem interna (e externa) no passado dia 5, a França governada pelos socialistas não necessita de fascistas para nada, pode expedir a senhora Le Pen, família e respectiva corte para a Ucrânia, por exemplo. Desde esse dia, e a não ser que o Conselho Constitucional trace um X gigantesco e a vermelho sobre esta “lei celerada”, como é conhecida nos meios democráticos, cada cidadão francês, ou mesmo cada estrangeiro que pise solo gaulês ou se atreva a navegar pela internet, é um potencial terrorista e, no caso provável de ser capturado por uma qualquer das muitas sondas comportamentais que os serviços de espionagem aplicam por atacado, terá enorme trabalheira para justificar que não o é.
 
Através da nova lei das informações, aprovada no Parlamento por 438 votos contra 86 (um número de opositores que, pela sua insignificância, já foi comparado à capitulação em 1940 através da entrega de plenos poderes ao general Pétain), os serviços de espionagem franceses vão dispor dos resultados de uma vigilância organizada e em massa com recurso aos meios convencionais e aos mais avançados equipamentos tecnológicos. Uma ofensiva global contra os direitos humanos, porque aplicada à margem das instituições de controlo judiciário e democrático, na maioria dos casos relegadas para papéis a posteriori em função de alegados procedimentos “de urgência”, digamos, de oportunidade.
Tal como os Estados Unidos da América deram asas à vigilância universal através da NSA, desenvolvida à luz da “Lei Patriótica” nascida com o 11 de Setembro de 2001, os socialistas franceses tiraram da cartola a sua “lei patriótica” e o estilo NSA dois meses depois do ainda muito mal explicado (em termos de falhanços dos serviços secretos, por exemplo) atentado contra o Charlie Hebdo.
A nova lei visa combater o terrorismo; por isso, tudo o que se diz sobre vigilância em massa é abusivo, explicam genericamente os autores e defensores da lei. “Descobrimos que umas coisas, umas máquinas chamadas algoritmos, podem ir ver se há ou não terroristas que utilizam as nossas comunicações criptografadas, e como não havia lei para enquadrar essa actividade” ela aí está, explicou François Hollande, o Presidente da República, dirigindo-se aos concidadãos como se fossem imbecis.
Qual é o “interesse público” definido pela nova lei como suporte para a acção dos espiões? Segurança nacional; salvaguarda dos elementos essenciais do potencial científico e económico de França; prevenção do terrorismo, criminalidade e delinquência organizados; reconstituição ou manutenção de grupos dissolvidos; prevenção da violência colectiva; defesa e prevenção dos interesses da política externa francesa. Imaginar um comportamento que não seja passível de caber neste menu, sobretudo conhecendo-se o enviesamento em que os espiões são peritos quando agem sem controlo, é pior que descobrir agulha em palheiro.
O esqueleto do projecto de lei é da autoria de um deputado socialista, Jean-Jacques Urvois, que não esconde a sua repulsa pelo norte-americano Edward Snowden, “um idiota útil ao serviço de grupos terroristas”. Além do primeiro-ministro Manuel Valls, outro dos grandes defensores da lei no Parlamento foi o ministro do Interior, Bernard Cazeneuve. Em sua opinião, a lei é perfeita, não tem os defeitos que lhe apontam e não atenta contra a privacidade dos cidadãos. “A vida privada é outro assunto, não se trata de uma liberdade individual”, assegura este ministro, que continua no cargo apesar de se terem provado as suas mentiras a propósito do assassínio pela polícia de um manifestante contra a devastação de uma floresta.
Marc Trevic, um renomado juiz antiterrorista, desmonta os argumentos governamentais. “Não é uma lei antiterrorista”, garante. “Abre caminho à generalização de métodos intrusivos fora do controlo dos juízes judiciários, os garantes das liberdades individuais no nosso país”.
Que métodos intrusivos? De tudo um pouco. Escutas telefónicas comuns segundo procedimentos “de urgência” que escapam ao controlo das entidades judiciárias; distribuição pelos espiões de gadgets muito na moda nos Estados Unidos, como as “dirtboxes” ou “Imsi-catchers”, malas de dimensões insuspeitas que captam as comunicações móveis num raio de muitos metros em redor através da detecção dos dados dos cartões SIM e dos próprios telefones; perseguição através dos dados GPS de cidadãos que sejam detectados por quaisquer das sondas de vigilância instaladas em escala industrial pelos vários serviços de espionagem; vigilância generalizada da internet através da recolha de dados pessoais e das conexões entre internautas junto dos operadores dos serviços; instalação de tecnologia de vigilância nas empresas fornecedoras de acesso à internet e nas empresas de telecomunicações, imposição que tem suscitado protestos destas contra o facto de serem obrigadas a aceitar equipamentos que lhes são estranhos.
O sistema proporciona, portanto, uma recolha aleatória e em massa de dados pessoais e de instituições, que confluem para uma imensa “caixa negra” de que os serviços de espionagem se servem a seu belo prazer. Assim nasce o Estado policial francês, asfixiando o Estado de Direito.
O passo é de tal maneira grave que esta lei seria “inimaginável” na Alemanha, opinião compartilhada entre sectores da oposição e meios afectos à própria chanceler Merkel. “Inimaginável” na Alemanha; e em outros países europeus, sempre tão inclinados a fazer gato-sapato da vida privada do cidadão? Provavelmente poderão ser “imagináveis”, quando o mau exemplo está dado, é tentador e parte de uma das “locomotivas” da União Europeia, aliás bastante ronceira - o que não vem ao caso.